O que você vai encontrar aqui:
A Diligência QuintoAndar é a análise de documentos do imóvel e dos vendedores, feita para garantir a segurança jurídica da sua compra.
Confira os documentos analisados:
Matrícula do Imóvel (ou Transcrição, para imóveis muito antigos): Principal documento de identificação jurídica do imóvel
Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Documento municipal que comprova não haver dívidas de IPTU atreladas ao imóvel.
Dados cadastrais do imóvel: Certidão também municipal, que traz todas as informações do imóvel constantes nos registros municipais.
Certidões de Ações e Execuções Cíveis (Distribuidores Federal e Estadual);
Certidão Negativa de Débitos Fiscais (Estaduais e Federais);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST);
Certidão de Ação Trabalhista em tramitação (distribuidor regional competente).
Se o vendedor tiver uma empresa (PJ) ou for sócio de uma, também:
Certidão Negativa de Débitos Fiscais Municipais;
Consulta da situação do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Dependendo da situação específica e da localidade, outros documentos podem ser analisados. Os nomes das certidões também podem variar de acordo com o local de emissão. Por isso, recomendamos a consulta do nosso glossário.
Não. A Diligência QuintoAndar foca apenas nos vendedores atuais.
Analisamos o proprietário anterior imediato apenas em duas exceções:
Se o vendedor atual comprou o imóvel há menos de 12 meses e já o está vendendo;
Se o imóvel foi transferido entre parentes nos últimos 4 anos. (Esta análise é dispensada se a transferência foi por partilha/herança e já estiver registrada na Matrícula).
Para saber mais, leia o artigo:
Importante: Para prestar o serviço e atender às normas vigentes, o QuintoAndar utiliza dados oficiais disponíveis em acervos de consulta pública, bem como aqueles espontaneamente fornecidos pelos vendedores, que serão tratados conforme as previsões legais aplicáveis e o disposto na Política de Privacidade do QuintoAndar.
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